Como a sua empresa de ônibus pode ter menos dor de cabeça com indenizações?

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Sabia que além do perigo de assaltos as empresas de transporte ainda têm que se cuidar contra formas menos agressivas (mas não menos onerosas) de exploração econômica? Nesse cenário, a proteção em relação a golpes de passageiros que se aproveitam de certas disposições legais para criar situações favoráveis a indenizações é cada vez mais necessária. Está se perguntando como sua empresa pode evitar maiores problemas com o pagamento de indenizações? Então, confira nosso post de hoje!

A importância do transporte coletivo

Antes de mais nada, vamos a um panorama rápido sobre a importância do transporte coletivo. A prestação de serviço do transporte coletivo se dá, geralmente, por meio da delegação (seja por concessão ou permissão), conforme o artigo 175 da Constituição Federal. Não importando a classe social, esse transporte consiste em um serviço crucial para a população. Essa demanda fica mais evidente nos grandes aglomerados urbanos, com ônibus e metrôs superlotados e nem sempre oferecendo os melhores serviços aos usuários.

 

O transporte e a responsabilidade civil

Quanto à responsabilidade civil do transportador, ela é considerada em três relações: funcionários, passageiros e terceiros. Entenda melhor:

Responsabilidade civil: terceiros

Nesse caso, a responsabilidade é extracontratual, ou seja, não existe nenhuma relação jurídica disposta em contrato. O vínculo legal só começa no momento em que ocorre o acidente, com a lei obrigando o transportador a providenciar indenização. É uma responsabilidade objetiva, fundamentada no risco administrativo, conforme o artigo 37 da Constituição.

Responsabilidade civil: funcionários

A responsabilidade dessa relação é fundamentada no acidente de trabalho, considerando o contrato trabalhista pactuado entre empresa e empregado. Nesse caso, a indenização deve ser solicitada ao INSS.

Responsabilidade civil: passageiros

Com relação aos passageiros, tem como base o contrato de transporte rodoviário. Esse contrato é consensual, bilateral, comutativo e oneroso, criando direitos e obrigações para ambas as partes. A responsabilidade é objetiva, fundada na teoria do risco. Considerando tal transporte um contrato de adesão, para que se configure o inadimplemento contratual é preciso levar em conta apenas dois requisitos da vítima: fato do transporte e dano.

O fato do transporte consiste no nexo causal, requisito fundamental para que se configure a responsabilidade civil e o dever de indenizar. Assim, a causa do acidente precisa estar relacionada ao transportador ou agente. Sem o elo que relaciona o dano ao agente, não existe responsabilidade civil. Já o dano em si é o prejuízo causado à vítima, decorrente da conduta do agente. De acordo com o artigo 5º, a Constituição assegura o direito de reparação, seja o dano material ou moral.

O transportador fica livre do dever de indenizar em três casos:

  • Caso fortuito, que pode ser interno (como mal-estar do motorista, um pneu que estoura ou um incêndio no veículo) e externo (como os fenômenos da natureza);
  • Culpa exclusiva da vítima;
  • Fato exclusivo de terceiros, também chamado de motivo de força maior (como uma pessoa que atira uma pedra no veículo).

Em caso de culpa recorrente, a responsabilidade civil é dividida entre a vítima e a empresa.

 

As indenizações reais

Para melhor compreender todo esse contexto, considere os casos reais que listamos abaixo:

Combustão de material

No caso, houve um acidente provocado por explosão de material levado por um dos passageiros. Constatadas lesões em outros passageiros, a justiça determinou que a empresa permissionária do transporte público foi negligente. Afinal, sendo responsável pela segurança dos usuários, permitiu que uma passageira carregando um volume expressivo (pacote com explosivos) entrasse no veículo pela porta da frente com prévia autorização do motorista.

Extravio de bagagens

Em uma situação de extravio de bagagem de responsabilidade da empresa, é justamente dever dela pagar a devida indenização. Afinal de contas, de acordo com o artigo de número 51 do Código de Defesa do Consumidor determina ser sua obrigação garantir a segurança de tais bens.

Atropelamento por acidente

Já aconteceu de uma passageira, desembarcando do ônibus, ser atropelada porque o motorista movimentou o veículo antes de ela pisar o solo. Suas pernas foram atingidas. Nesse episódio, a responsabilidade civil objetiva da empresa, a quem se aplica, por analogia, o decreto de número 2681, de 2012, que regula o transporte ferroviário. Chegou-se a uma indenização por danos morais e materiais em valores condizentes com a condição social e econômica da vítima, permanentemente incapacitada para o trabalho.

Ajuda desastrosa

E se um passageiro desce de um ônibus avariado para auxiliar o motorista e é atropelado por outro veículo? Apesar da polêmica, a empresa foi obrigada a pagar indenização, já que o serviço de transporte é pago e a companhia assume obrigação com seus passageiros de levá-los até o fim da viagem de forma satisfatória.

 

O caso dos assaltos

A verdade é que a lei é controversa. Assim, conforme determina a jurisprudência, assaltos dentro de coletivos com vítimas eximem a empresa de responsabilidade civil, pois são definidos como fatos imprevisíveis, ou seja, que vão além da responsabilidade da transportadora. Exige-se, no entanto, que a empresa evite locais conhecidos como alvos de assaltantes, que não pare em pontos irregulares e que fiscalize os passageiros que entram no veículo. De modo geral, o Superior Tribunal de Justiça afirma que o transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta, não podendo ser responsabilizado pela onda de crimes que aflige a sociedade.

 

Os golpes e equívocos

É preciso tomar cuidado com golpes aplicados pelos próprios passageiros ou por terceiros no sentido de obter indenização da empresa transportadora. Já ouviu falar de pessoas que se jogam do veículo em movimento, sofrem agressões previamente combinadas ou forçam situações para receberem indenizações por danos morais? Pois assim elas transformam simples aborrecimentos pessoais em nexos causais. Veja o exemplo a seguir:

Indenização por transtornos em excursão

Em relação a uma excursão de ônibus de Campo Grande (Mato Grosso do Sul) até Balneário Camboriú (litoral de Santa Catarina) em janeiro de 2010, cinco passageiros fizeram algumas reclamações perante a justiça. Alegavam que, pelo ônibus ser velho, apresentou defeitos no aparelho de ar-condicionado, tinha aparelhos de TV e DVD adaptados e não contava com cintos de segurança. Além do mais, não ofereceu água mineral gelada e um dos motoristas tratou mal os passageiros. Do outro lado, a empresa de ônibus retrucou que o veículo não possuía defeitos, o que foi confirmado pela inspeção técnica. A mesma avaliação concluiu que o problema com o ar-condicionado foi um imprevisto suportável. A empresa ainda afirmou que o roteiro da viagem e os passeios foram cumpridos conforme o programa.

Com todos essas informações em mãos, a justiça entendeu que as discussões com o motorista só teriam causado danos morais aos passageiros que diretamente se envolveram nelas. Sem provas de que os autores da ação judicial tivessem sequer participado da confusão, o juiz acabou por negar o direito a qualquer indenização, concluindo pela não configuração de dano moral, mas possivelmente apenas aborrecimentos pessoais.

O importante é que a empresa esteja ciente de toda a legislação pertinente a seu setor e aja conforme as regras! Afinal, reduzir ao máximo as possibilidades de indenizações é um grande progresso tanto para as finanças como para a imagem da empresa diante do público.

 

Uso de câmeras para identificação dos responsáveis

De qualquer forma, uma das grandes ferramentas para identificar os responsáveis em uma ocorrência é a utilização de um sistema de DVR Veicular. As imagens são capturadas através de câmeras internas e externas e armazenadas diretamente no DVR. Modelos com armazenamento interno via HD ou SSD são o ideal, pois conseguem gravar as imagens por mais tempo. A partir do monitoramento das imagens é possível identificar o que aconteceu nas ocorrências registradas e, quando for possível, as mesmas servem como prova de não responsabilidade da empresa.

E você, já se viu diante de problemas relativos a indenizações? Como os resolveu? Deixe aqui um comentário e compartilhe suas experiências conosco!

Legislação para monitoramento de veículos

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